De acordo com a Resolução Nº. 466/2012, capítulo XI.2, cabe ao pesquisador:
- Apresentar o protocolo devidamente instruído ao CEP ou à CONEP, aguardando a decisão de aprovação ética, antes de iniciar a pesquisa.
- Elaborar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
- Desenvolver o projeto conforme delineado.
- Elaborar e apresentar os relatórios parciais e final.
- Apresentar dados solicitados pelo CEP ou pela CONEP a qualquer momento.
- Manter os dados da pesquisa em arquivo, físico ou digital, sob sua guarda e responsabilidade, por um período de 5 anos após o término da pesquisa.
- Encaminhar os resultados da pesquisa para publicação, com os devidos créditos aos pesquisadores associados e ao pessoal técnico integrante do projeto.
- Justificar fundamentadamente, perante o CEP ou a CONEP, interrupção do projeto ou a não publicação dos resultados.