Atribuições do Pesquisador

De acordo com a Resolução Nº. 466/2012, capítulo XI.2, cabe ao pesquisador:

  • Apresentar o protocolo devidamente instruído ao CEP ou à CONEP, aguardando a decisão de aprovação ética, antes de iniciar a pesquisa.
  • Elaborar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
  • Desenvolver o projeto conforme delineado.
  • Elaborar e apresentar os relatórios parciais e final.
  • Apresentar dados solicitados pelo CEP ou pela CONEP a qualquer momento.
  • Manter os dados da pesquisa em arquivo, físico ou digital, sob sua guarda e responsabilidade, por um período de 5 anos após o término da pesquisa.
  • Encaminhar os resultados da pesquisa para publicação, com os devidos créditos aos pesquisadores associados e ao pessoal técnico integrante do projeto.
  • Justificar fundamentadamente, perante o CEP ou a CONEP, interrupção do projeto ou a não publicação dos resultados.

Grupo Unis

Missão

"Formar pessoas socialmente responsáveis, nas diferentes áreas do conhecimento, contribuindo para o desenvolvimento das regiões em que atua".

Visão

"Até 2023, ser um grupo educacional empreendedor que, mediante práticas inovadoras e tecnológicas capazes de assegurar educação de qualidade, se destaca por oportunizar experiências internacionais à sua gente, visando prepará-la para uma nova economia."

Valores Institucionais

I. Prestabilidade - habilidade de entender os problemas e dificuldades dos outros e responder de forma positiva.
II. Excelência - capacidade de atingir a eficácia (resultados) através da melhor eficiência (processo) gerando a qualidade expectada.
III. Inovação - capacidade de implementar novas soluções que melhorem a excelência institucional.

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